sexta-feira, 17 de março de 2017

I Encontro da Canção Portuguesa - 1974

Zeca e Adriano não estavam autorizados a participar neste "Encontro" o que levou a "Casa da Imprensa", mentora deste espetáculo, a escrever, através do Ofício nº 181/74, ao Subsecretário de Estado da Informação e Turismo, fazendo o seguinte reparo: «... no momento da entrega das letras das composições (para análise da Censura), foi a direcção da Casa da Imprensa surpreendida com a informação de que os artistas José Afonso e Adriano Correia de Oliveira não poderiam cantar no espectáculo. (...) Permitimo-nos, pois, solicitar a VExa. os seus bons ofícios no sentido de o embargo em relação aos artistas (...) seja desta vez levantado, ainda que a título excepcional, com a certeza antecipada que a sua presença no palco do Coliseu terá um carácter estritamente artístico. (...) Adriano Correia de Oliveira, artista com discos no mercado e com méritos que justificam a passagem frequente das suas interpretações nos mais diversos programas de rádio, estamos certos que nada mais poderia acontecer com a sua interpretação de duas canções, das que foram autorizadas...»

(na gravação existente deste I Encontro só se ouve o Adriano a cantar um único tema. "Canção com Lágrimas". António Macedo - Antena1 - refere uma outra que é o "Cantar da Emigração" mas não há registo sonoro desta canção. Se assim foi Adriano cantou uma canção que estava proibida de o fazer pela Censura. O relatório da PIDE menciona a "Canção com Lágrimas e a "Trova do Vento que Passa", que neste caso seria a 2 já que a outra não fez parte do pedido da Casa da Imprensa à Comissão de Espetáculos)
.
Aqui ficam todas as letras de Adriano, que a Casa da Imprensa enviou para serem aprovadas ou não (as aprovadas têm um "A" e as que não podiam ser cantadas um "Reprovado").



Neste tema cantado por Manuel Freire, a última quadra foi cortada o que não impediu Manuel Freire na atuação, de a trautear.

Sem comentários:

Enviar um comentário